Calculadora de IVA

Soma ou extrai o IVA de um valor, com as taxas de 2026 para o Continente, Açores e Madeira.

Perguntas frequentes

Que bens e serviços pagam cada taxa?

A taxa reduzida (6% no Continente) aplica-se a bens de primeira necessidade -- pão, leite, carne, peixe, medicamentos, alojamento hoteleiro, entre outros da Lista I do Código do IVA. A taxa intermédia (13%) cobre uma lista mais restrita, como certas refeições prontas ou entradas em espetáculos. A taxa normal (23%) aplica-se a tudo o resto.

Trabalho a recibos verdes -- tenho de cobrar IVA?

Só se ultrapassares 15.000€ de volume de negócios no ano anterior (regime do artigo 53º do CIVA, isenção para pequenos sujeitos passivos). Abaixo desse limite, podes optar por não liquidar IVA nas tuas faturas -- mas também não deduzes o IVA das tuas compras. Ultrapassar 18.750€ (15.000€ + 25%) a meio do ano obriga a sair do regime de imediato.

Como funciona o IVA trimestral?

Para a maioria dos sujeitos passivos no regime normal, a entrega da declaração periódica de IVA é trimestral -- até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre a que respeita. Empresas com volume de negócios mais alto passam ao regime mensal. Isto aplica-se a quem liquida IVA, não a quem está isento pelo artigo 53º.

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Estimativa a partir das taxas de IVA de 2026, não é aconselhamento fiscal.