Calculadora de IVA
Soma ou extrai o IVA de um valor, com as taxas de 2026 para o Continente, Açores e Madeira.
As três taxas, e o que cada uma cobre
Portugal tem três taxas de IVA, diferentes consoante a região: no Continente, 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida). Nos Açores, 16%, 9% e 4%. Na Madeira, 22%, 12% e 4%. A taxa reduzida cobre bens essenciais -- alimentação básica, medicamentos, alojamento hoteleiro. A intermédia cobre uma lista mais restrita e específica. A normal aplica-se a tudo o que não está nas outras duas listas.
A isenção para pequenos sujeitos passivos
Quem trabalha a recibos verdes e fatura até 15.000€ por ano pode optar por não liquidar IVA nas suas faturas, ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA -- mas, em troca, também não deduz o IVA das suas próprias compras e despesas. Ultrapassar 18.750€ (15.000€ mais uma margem de tolerância de 25%) a meio do ano obriga a sair do regime de isenção imediatamente; ultrapassar apenas os 15.000€ sem chegar aos 18.750€ mantém a isenção até ao fim do ano corrente, mudando para o regime normal em janeiro seguinte.
Como funciona o IVA trimestral
Para quem liquida IVA no regime normal, a declaração periódica é entregue trimestralmente (até ao dia 20 do 2º mês após o fim do trimestre), a não ser que o volume de negócios obrigue ao regime mensal. Isto não se aplica a quem está isento pelo artigo 53º -- essas entidades não entregam declarações periódicas de IVA.
O que esta calculadora não faz
Não determina que taxa se aplica a um bem ou serviço específico -- isso depende das Listas I e II do Código do IVA, que esta calculadora não reproduz. Também não modela o regime de isenção do artigo 53º em detalhe, apenas o cálculo direto de somar ou extrair IVA a partir de uma taxa que já sabes.
Perguntas frequentes
Que bens e serviços pagam cada taxa?
A taxa reduzida (6% no Continente) aplica-se a bens de primeira necessidade -- pão, leite, carne, peixe, medicamentos, alojamento hoteleiro, entre outros da Lista I do Código do IVA. A taxa intermédia (13%) cobre uma lista mais restrita, como certas refeições prontas ou entradas em espetáculos. A taxa normal (23%) aplica-se a tudo o resto.
Trabalho a recibos verdes -- tenho de cobrar IVA?
Só se ultrapassares 15.000€ de volume de negócios no ano anterior (regime do artigo 53º do CIVA, isenção para pequenos sujeitos passivos). Abaixo desse limite, podes optar por não liquidar IVA nas tuas faturas -- mas também não deduzes o IVA das tuas compras. Ultrapassar 18.750€ (15.000€ + 25%) a meio do ano obriga a sair do regime de imediato.
Como funciona o IVA trimestral?
Para a maioria dos sujeitos passivos no regime normal, a entrega da declaração periódica de IVA é trimestral -- até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre a que respeita. Empresas com volume de negócios mais alto passam ao regime mensal. Isto aplica-se a quem liquida IVA, não a quem está isento pelo artigo 53º.
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