Simulador de Recibos Verdes 2026
Calculadora de impostos para quem trabalha a recibos verdes (trabalhador independente): indica o teu rendimento e vê uma estimativa do IRS retido, da Segurança Social e do valor líquido, com as regras de 2026 (regime simplificado, Categoria B).
Valor líquido estimado / mês
€0
Rendimento bruto
€0
IRS retido
€0
Segurança Social
€0
Como é calculado o líquido em recibos verdes
Em regime simplificado (Categoria B), a Autoridade Tributária não tributa o rendimento bruto diretamente. Primeiro aplica-se um coeficiente ao rendimento bruto anual, 75% no regime padrão, para chegar ao rendimento coletável, que é depois sujeito aos escalões progressivos de IRS. A Segurança Social é calculada em separado, sobre 70% do rendimento relevante dos últimos três meses (com um teto de 12x o IAS por ano).
Este simulador aplica o método oficial simplificado de "taxa média + taxa marginal": até ao limite do escalão anterior aplica-se a taxa média acumulada desse escalão, e só o excedente é tributado à taxa marginal do escalão em que o rendimento coletável cai. É o mesmo método usado nas tabelas oficiais de retenção.
Regime simplificado: os coeficientes reduzidos do 1º e 2º ano
Quem está a começar tem um coeficiente reduzido nos dois primeiros anos de atividade: 37,5% no primeiro ano e 56,25% no segundo, em vez dos 75% habituais, o que reduz bastante o rendimento coletável (e por isso o IRS) nesse período. A partir do terceiro ano aplica-se o coeficiente padrão de 75%.
Isenção de Segurança Social no primeiro ano
Quem abre atividade como trabalhador independente pela primeira vez tem, geralmente, uma isenção de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses de atividade. Após esse período, a contribuição passa a ser calculada normalmente (21,4% sobre 70% do rendimento relevante, com um mínimo mensal). Este simulador modela essa isenção como uma opção que podes ativar ou desativar.
Isenção de IVA (e porque não entra nesta conta)
Quem fatura recibos verdes e prevê (ou faturou no ano anterior) menos de €15.000 está, regra geral, automaticamente enquadrado no regime de isenção de IVA (artigo 53º do Código do IVA), o que significa não liquidar IVA nos recibos nem o entregar ao Estado, mas também não poder deduzir o IVA de despesas do negócio. Ultrapassado esse limiar, ou por opção própria, passa a haver liquidação normal de IVA. Este simulador foca-se apenas em IRS e Segurança Social, o IVA não afeta o valor líquido que fica no teu bolso da mesma forma que o rendimento tributável em IRS, por isso não entra nesta conta.
O que este simulador não substitui
Os valores aqui são uma estimativa cuidada, baseada nas tabelas e fórmulas oficiais de 2026, mas não têm em conta toda e qualquer particularidade da tua situação (por exemplo, deduções específicas, ascendentes a cargo, ou regimes especiais menos comuns). Para a tua declaração de IRS, ou para decisões que dependam de um valor exato, fala com um contabilista certificado.
Perguntas frequentes
"Recibos verdes" e "trabalhador independente" são a mesma coisa?
Sim, no dia a dia usa-se "recibos verdes" para falar de quem trabalha como trabalhador independente em Portugal (Categoria B de IRS), emitindo recibos através do Portal das Finanças em vez de receber um salário com desconto na fonte. "Recibos verdes" é o termo coloquial, "trabalhador independente" é o termo oficial, esta calculadora serve para os dois.
Que impostos paga um trabalhador independente em Portugal?
Dois principais: IRS (Categoria B, retido a cada recibo ou pago por conta) e Segurança Social (21,4% sobre 70% do rendimento relevante dos últimos três meses, com isenção geralmente no primeiro ano de atividade). Pode ainda haver IVA, dependendo do rendimento anual, ver a pergunta seguinte.
Quando é que um trabalhador independente está isento de IVA?
Quem prevê (ou faturou no ano anterior) menos de €15.000 está, regra geral, automaticamente enquadrado no regime de isenção de IVA (artigo 53º do Código do IVA): não liquida IVA nos recibos nem o entrega ao Estado, mas também não pode deduzir o IVA de despesas do negócio. Acima desse limiar, ou por opção própria, passa a haver liquidação normal.
Um trabalhador independente precisa sempre de contabilista?
Não é obrigatório por lei ter contabilista certificado enquanto o regime for simplificado, mas é obrigatório a partir do momento em que se transita para contabilidade organizada (geralmente acima de €200.000 de rendimento anual, ou por opção própria). Mesmo sem essa obrigação, muita gente contrata um contabilista para garantir que o enquadramento e as entregas (IVA, retenções) estão corretos.
Já sabes quanto fica líquido. Sabes quanto podes gastar por dia até ao próximo pagamento?
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