Calculadora de Horas Extra e Trabalho Noturno
Introduz o teu salário base e as horas que trabalhaste a mais, e vê quanto valem -- com os acréscimos legais para dia útil, dia de descanso ou feriado, e trabalho noturno.
Como calculámos
Valor da hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Até às 100 horas extra anuais: +25% na primeira hora em dia útil, +37,5% nas seguintes, +50% em dia de descanso ou feriado. Acima das 100 horas: +50%, +75% e +100%, respetivamente. O trabalho noturno soma sempre +25%, independentemente do limite anual.
Como se calcula o valor da hora
O Código do Trabalho define uma fórmula própria para o valor da hora normal, usada como base para todos os acréscimos: o salário mensal multiplicado por 12 (para anualizar) e dividido por 52 semanas vezes o número de horas semanais normais. Não é simplesmente o salário a dividir pelas horas do mês -- esta fórmula usa o ano completo como referência.
Os dois patamares do trabalho suplementar
Nas primeiras 100 horas extra do ano civil, a primeira hora (ou fração) trabalhada a mais num dia útil tem um acréscimo de 25%, e cada hora seguinte nesse mesmo dia tem 37,5%. Em dia de descanso obrigatório ou feriado, o acréscimo é sempre 50% por hora, sem distinção entre primeira e seguintes. Depois de ultrapassadas as 100 horas anuais, estes valores sobem para 50%, 75% e 100% respetivamente -- um incentivo legal para não normalizar demasiado trabalho suplementar ao longo do ano.
O suplemento de trabalho noturno
Trabalhar entre a noite e a manhã (o período exato é definido por lei ou por CCT, tipicamente entre as 22h e as 7h) dá direito a um acréscimo fixo de 25% sobre o valor equivalente de dia -- independente de seres ou não trabalhador por turnos, e independente de essas horas serem também horas extra ou parte do teu horário normal. Este suplemento não se aplica a atividades cuja natureza é já inerentemente noturna, como bares ou discotecas.
Quando um acordo coletivo muda tudo isto
Estes valores são os que a lei define por defeito, na ausência de instrumento de regulamentação coletiva (CCT) próprio. Muitos setores negoceiam condições diferentes -- por vezes mais favoráveis, por vezes com mecanismos alternativos como banco de horas ou folga compensatória em vez de pagamento. Confirma sempre o teu CCT antes de assumires estes valores como definitivos para a tua situação.
O que esta calculadora não faz
Não modela acordos coletivos específicos, banco de horas, nem a retenção de IRS aplicável ao trabalho suplementar (que tem regras próprias, diferentes do salário normal). O resultado é sempre o valor bruto a receber, antes de impostos e Segurança Social.
Perguntas frequentes
O meu acordo coletivo pode ter valores diferentes?
Sim -- os acréscimos aqui são os do Código do Trabalho, que se aplicam na ausência de instrumento de regulamentação coletiva (CCT) que preveja outra coisa. Muitos setores têm acordos próprios, por vezes mais favoráveis. Confirma sempre o teu CCT antes de assumir estes valores como definitivos.
O que conta para o limite de 100 horas anuais?
É o total de horas de trabalho suplementar prestadas ao longo do ano civil, que acumula progressivamente. Depois de ultrapassado, os acréscimos sobem para os valores mais altos (50%/75% em dia útil, 100% em dia de descanso ou feriado).
Horas extra têm um tratamento fiscal diferente em IRS?
Sim, o trabalho suplementar tem retenção na fonte autónoma e uma taxa reduzida em relação ao rendimento normal, dentro de certos limites -- mas essa é uma questão de retenção de IRS, não do valor bruto calculado aqui, que é apenas o valor a receber antes de impostos.
Ferramentas relacionadas
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O Otterbond ajuda-te a adicionar este valor como rendimento extra, sem se misturar com o teu salário normal.
Experimentar grátisEstimativa a partir do regime geral do Código do Trabalho, não é aconselhamento legal e não substitui o teu acordo coletivo, se tiveres um.