Calculadora de Horas Extra e Trabalho Noturno

Introduz o teu salário base e as horas que trabalhaste a mais, e vê quanto valem -- com os acréscimos legais para dia útil, dia de descanso ou feriado, e trabalho noturno.

Como calculámos

Valor da hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Até às 100 horas extra anuais: +25% na primeira hora em dia útil, +37,5% nas seguintes, +50% em dia de descanso ou feriado. Acima das 100 horas: +50%, +75% e +100%, respetivamente. O trabalho noturno soma sempre +25%, independentemente do limite anual.

Perguntas frequentes

O meu acordo coletivo pode ter valores diferentes?

Sim -- os acréscimos aqui são os do Código do Trabalho, que se aplicam na ausência de instrumento de regulamentação coletiva (CCT) que preveja outra coisa. Muitos setores têm acordos próprios, por vezes mais favoráveis. Confirma sempre o teu CCT antes de assumir estes valores como definitivos.

O que conta para o limite de 100 horas anuais?

É o total de horas de trabalho suplementar prestadas ao longo do ano civil, que acumula progressivamente. Depois de ultrapassado, os acréscimos sobem para os valores mais altos (50%/75% em dia útil, 100% em dia de descanso ou feriado).

Horas extra têm um tratamento fiscal diferente em IRS?

Sim, o trabalho suplementar tem retenção na fonte autónoma e uma taxa reduzida em relação ao rendimento normal, dentro de certos limites -- mas essa é uma questão de retenção de IRS, não do valor bruto calculado aqui, que é apenas o valor a receber antes de impostos.

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Estimativa a partir do regime geral do Código do Trabalho, não é aconselhamento legal e não substitui o teu acordo coletivo, se tiveres um.