IMT e Imposto do Selo na Compra de Casa

Introduz o valor do imóvel e vê quanto vais pagar de IMT e Imposto do Selo na escritura -- com as tabelas de 2026 (Continente) e a isenção IMT Jovem.

Como calculámos

O IMT usa uma tabela de escalões: encontra-se o escalão do valor do imóvel, multiplica-se o valor pela taxa desse escalão, e subtrai-se a parcela a abater (nos dois escalões mais altos, a taxa aplica-se ao valor total, sem parcela a abater). O Imposto do Selo é sempre 0,8% do mesmo valor. A isenção IMT Jovem, quando aplicável, zera os dois até 330.539€, ou aplica-os só à diferença acima desse valor até 660.982€.

Perguntas frequentes

O IMT é o único imposto a pagar na escritura?

Não -- além do IMT, pagas sempre Imposto do Selo (0,8% do valor), mesmo quando o IMT é zero. A estes juntam-se custos que não são impostos: escritura ou documento particular autenticado, registo predial, e eventual comissão bancária se houver crédito habitação associado.

Como funciona a isenção IMT Jovem?

Se tens 35 anos ou menos, compras a tua primeira habitação própria e permanente, não és dependente para efeitos de IRS, e não foste proprietário de casa nos últimos 3 anos, tens isenção total de IMT e Imposto do Selo até 330.539€, e isenção parcial (só pagas sobre a diferença acima desse valor) até 660.982€. Acima disso, não há benefício.

O valor a considerar é o da escritura ou o valor patrimonial?

É sempre o maior dos dois -- o preço declarado na escritura ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, o que for mais alto. Esta calculadora assume que introduzes já esse valor de referência.

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Estimativa a partir das tabelas de IMT e Imposto do Selo de 2026 para o Continente, não é aconselhamento fiscal, legal ou financeiro.