Simulador de Baixa Médica
Introduz o teu salário médio e os dias de baixa, e vê quanto recebes no total e por dia, depois do período de espera.
Como calculámos
Remuneração de referência diária = salário médio mensal ÷ 30. Os primeiros 3 dias de baixa não são pagos (0 dias se houver internamento). A cada dia pago aplica-se a percentagem do respetivo período: 55% (dias 1-30), 60% (31-90), 70% (91-365), 75% (mais de 365 dias).
O período de espera
Os primeiros 3 dias de qualquer baixa médica são um "período de espera" -- a Segurança Social não paga por eles, e a entidade patronal, por norma, também não é obrigada a fazê-lo (a não ser que o teu contrato ou acordo coletivo preveja o contrário). A única exceção é internamento hospitalar ou cirurgia em ambulatório, casos em que o pagamento começa logo no primeiro dia, sem período de espera.
Porque a percentagem sobe com a duração
O subsídio de doença não paga sempre a mesma percentagem -- começa em 55% da remuneração de referência para os primeiros 30 dias, sobe para 60% entre os dias 31 e 90, para 70% entre os dias 91 e 365, e atinge 75% para baixas que ultrapassem um ano. A lógica é dar mais proteção a situações mais prolongadas, que tendem a ser também mais graves.
Como se calcula a remuneração de referência
A remuneração de referência diária resulta de dividir por 180 o total de remunerações brutas registadas nos 6 meses civis anteriores ao início da baixa (sem contar subsídios de férias ou Natal). Este simulador simplifica isso a partir de um único valor de salário médio mensal -- se o teu rendimento variou muito nesse período, o resultado real pode diferir.
O que este simulador não faz
Cobre apenas trabalhadores por conta de outrem -- trabalhadores independentes (recibos verdes) têm um período de espera diferente (10 dias). Não modela baixas por doença profissional ou acidente de trabalho, que seguem regras próprias, nem situações de gravidez de risco.
Perguntas frequentes
Os primeiros dias de baixa não são mesmo pagos?
Por norma, não -- os primeiros 3 dias são um "período de espera" em que a Segurança Social não paga, e a entidade patronal também não é obrigada a pagar (salvo se o contrato ou CCT disser o contrário). A exceção é o internamento hospitalar ou cirurgia em ambulatório, em que o pagamento começa logo no primeiro dia.
Porque é que a percentagem sobe com o tempo?
É uma forma de o sistema dar mais proteção a baixas mais longas, que tendem a corresponder a situações mais graves. Começa em 55% (dias 1 a 30), sobe para 60% (31 a 90), depois 70% (91 a 365), e chega a 75% para baixas com mais de um ano.
Isto aplica-se a trabalhadores independentes?
Não exatamente -- este simulador cobre trabalhadores por conta de outrem. Quem trabalha a recibos verdes tem um período de espera diferente (10 dias, em vez de 3), entre outras diferenças nas regras.
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Experimentar grátisEstimativa a partir de regras públicas de 2026, não é aconselhamento fiscal, legal ou financeiro, nem substitui o cálculo oficial da Segurança Social.