Simulador de IRS 2026
Introduz o teu rendimento e as principais despesas dedutíveis, e vê se deves esperar reembolso ou pagamento -- com os escalões de 2026 e a retenção de IRS estimada automaticamente a partir das tabelas oficiais, sem teres de a ir procurar ao recibo de vencimento.
Estimativa a partir de regras públicas, não é a tua declaração de IRS nem aconselhamento fiscal. Valores de 2026 (declaração a entregar entre abril e junho de 2027). Fonte: Código do IRS e Portal das Finanças.
Como calculámos
Rendimento coletável = rendimento bruto menos a dedução específica (mínimo 4.587,09€, ou 11% do bruto se as contribuições obrigatórias para a Segurança Social forem maiores). Aplicam-se os escalões progressivos de 2026 a esse valor (a meias e a dobrar, se escolheres tributação conjunta). Ao imposto resultante subtraem-se a dedução por dependentes e as deduções à coleta (saúde, educação, habitação, despesas gerais), cada uma com o seu limite próprio, e todas juntas limitadas pelo limite global do art. 78º n.º 7 do Código do IRS. O que sobra é o imposto a pagar; a diferença para o que já foi retido é o teu reembolso ou pagamento adicional.
O IRS retido é estimado a partir das tabelas oficiais de retenção na fonte de 2026 (dividindo o rendimento anual por 14 pagamentos -- 12 meses mais os subsídios de férias e de Natal -- e aplicando a tabela do Continente, Açores ou Madeira consoante a região escolhida), a mesma fonte e método que usamos no simulador de Salário Líquido.
Os escalões são progressivos, não um imposto fixo sobre tudo
Um erro comum é pensar que, ao entrares num escalão mais alto, todo o teu rendimento passa a ser taxado a essa taxa. Não é assim: cada escalão só se aplica à fatia do rendimento dentro desse intervalo. Se o teu rendimento coletável cair no 4º escalão, por exemplo, só essa fatia acima do 3º escalão paga a taxa do 4º -- o resto continua a pagar as taxas mais baixas dos escalões anteriores. É por isso que ganhar um pouco mais nunca te faz "perder dinheiro" por passar de escalão.
A dedução específica: o primeiro corte antes de qualquer cálculo
Antes de qualquer escalão entrar em jogo, o rendimento bruto de trabalho dependente tem direito a uma dedução específica automática -- em 2026, o maior valor entre 4.587,09€ e o total das tuas contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Para a maioria dos trabalhadores, é o valor fixo que se aplica; só ultrapassa isso quem tem contribuições obrigatórias mais altas (por exemplo, ordens profissionais). Só depois deste corte é que se calcula o rendimento coletável, o valor efetivamente sujeito aos escalões.
Tributação conjunta vs. separada
Um casal pode escolher tributação separada (cada um entrega a sua declaração, com o seu próprio rendimento) ou conjunta (juntam os rendimentos, dividem por dois para efeitos de cálculo do escalão, e o imposto resultante é depois multiplicado por dois -- o "quociente conjugal"). Este mecanismo tende a beneficiar mais quem tem rendimentos muito diferentes entre si, porque "empurra" o rendimento mais alto para um escalão mais baixo antes do cálculo. Quando os dois rendimentos são parecidos, o benefício tende a ser pequeno ou nulo.
As deduções à coleta, e o limite que as junta a todas
Depois de calculado o imposto pelos escalões, ainda há deduções à coleta a subtrair: saúde (15% até 1.000€), educação e formação (30% até 800€), renda de casa (15% até 900€), juros de crédito habitação -- só para contratos celebrados até 2011 (15% até 296€), e despesas gerais familiares (35% até 250€ por sujeito passivo, 500€ em tributação conjunta). A soma de todas estas está sujeita a um limite global que depende do teu rendimento coletável: sem limite até 7.479€, entre 1.000€ e 2.500€ numa escala decrescente até 78.834€, e fixo em 1.000€ acima disso. A dedução por dependente (600€ por dependente, mais para dependentes até 6 anos) é separada e não entra neste limite.
O que este simulador não modela
Não inclui PPR, donativos, o regime de estudante deslocado, ascendentes a cargo, nem situações de residente não habitual ou regimes especiais. Também assume rendimento exclusivamente de categoria A (trabalho dependente) -- rendimentos prediais, de capitais ou mais-valias não estão contemplados. Para a tua situação real e completa, a Declaração de IRS no Portal das Finanças continua a ser a referência.
Perguntas frequentes
Isto substitui a simulação no Portal das Finanças?
Não. É uma estimativa rápida com as regras e os limites principais de 2026, mas não modela todas as deduções possíveis (por exemplo, PPR, doações, ascendentes a cargo, ou o regime de estudante deslocado), nem tem acesso às faturas que já entregaste. A simulação oficial na Declaração de IRS, feita com os teus dados reais, é sempre a que conta.
Tributação conjunta ou separada, qual escolher?
Em geral, a tributação conjunta favorece casais com rendimentos muito diferentes entre si (o quociente conjugal "empurra" o rendimento mais alto para um escalão mais baixo antes de calcular o imposto), enquanto casais com rendimentos parecidos raramente ganham muito com isso. Não há uma resposta universal -- em caso de dúvida, o Portal das Finanças permite simular os dois cenários antes de entregares.
Até quando tenho de entregar o IRS?
A entrega da Declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, referente aos rendimentos do ano anterior. Quem tem a declaração automática validada pode nem precisar de fazer nada -- mas vale sempre a pena confirmar se todas as despesas dedutíveis foram corretamente registadas no e-fatura antes disso.
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Já sabes a estimativa. Falta decidir o que fazer com ela.
O Otterbond ajuda-te a planear com antecedência, seja para guardar um reembolso ou para te preparares para um pagamento.
Experimentar grátisEstimativa a partir de regras públicas do Código do IRS, não é aconselhamento fiscal, legal ou financeiro, nem substitui a tua declaração de IRS.