Simulador de Subsídio de Desemprego
Introduz o teu salário médio, idade e tempo de descontos, e vê uma estimativa de quanto podes receber por mês, e durante quantos dias.
Como calculámos
Valor mensal = 65% do salário médio de referência, com um mínimo de 1 IAS (ou 1,15 IAS se o teu salário for igual ou superior ao salário mínimo) e um máximo de 2,5 IAS, valores de 2026. A duração vem da tabela oficial por idade e meses de descontos, com dias extra por cada 5 anos completos com descontos registados nos últimos 20 anos.
Como se calcula o valor
O subsídio corresponde a 65% da tua remuneração de referência -- a média dos salários registados na Segurança Social nos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do desemprego, incluindo subsídios de férias e Natal. Esse valor está sempre sujeito a um mínimo e a um máximo, indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais): em 2026, o mínimo é 1 IAS (537,13€), ou 1,15 IAS (617,70€) se ganhavas pelo menos o salário mínimo, e o máximo é 2,5 IAS (1.342,83€).
Uma correção a um erro comum
Vais encontrar muita informação online (incluindo em artigos "atualizados para 2026") a dizer que o subsídio desce 10% ao fim de 180 dias. Essa regra existiu, mas foi revogada em 2018 pela Lei n.º 114/2017 -- desde então, o valor mantém-se constante durante todo o período de concessão, só mudando se o IAS for atualizado entretanto.
Como funciona a duração
A duração depende de dois fatores: a tua idade à data do desemprego, e há quanto tempo descontas desde a última vez que estiveste desempregado. Quanto mais velho e mais tempo de descontos, mais longo o período -- que pode ir dos 150 dias (menos de 30 anos, pouco tempo de descontos) até 540 dias ou mais (50 ou mais anos, carreira longa). A cada 5 anos completos com descontos registados nos últimos 20 anos, soma-se um bónus de dias, que também aumenta com a idade.
O prazo de garantia
Para teres direito ao subsídio, precisas de 360 dias com registo de remunerações nos 24 meses antes de ficares desempregado -- aproximadamente 12 meses de trabalho contínuo ou intercalado. Sem esse prazo cumprido, não há direito ao subsídio normal (pode haver direito a outras prestações, como o subsídio social de desemprego, não modeladas aqui).
O que este simulador não faz
Não modela o limite adicional de 75% da remuneração de referência líquida (raramente é o limite que mais pesa, mas existe), nem situações especiais como desemprego parcial, trabalhadores independentes, ou o subsídio social de desemprego para quem não cumpre o prazo de garantia normal.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Quem ficou desempregado involuntariamente (despedimento, fim de contrato a termo não renovado, entre outras situações) e tem pelo menos 360 dias com registo de remunerações nos 24 meses anteriores -- o chamado prazo de garantia. Quem se demite voluntariamente, em regra, não tem direito, salvo exceções específicas.
O valor desce depois de alguns meses?
Não desde 2018 -- a antiga regra que reduzia o valor em 10% ao fim de 180 dias foi revogada pela Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018). O valor mantém-se constante durante todo o período de concessão, só mudando se o IAS for atualizado. Ainda há muita informação desatualizada online a referir essa redução -- não se aplica.
Como peço o subsídio de desemprego?
O pedido é feito na Segurança Social Direta, idealmente até 90 dias após o desemprego (o atraso pode reduzir a duração do subsídio). É preciso estar inscrito como desempregado no IEFP e apresentar a documentação pedida, incluindo o motivo da cessação do contrato.
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Experimentar grátisEstimativa a partir de regras públicas de 2026, não é aconselhamento fiscal, legal ou financeiro, nem substitui o cálculo oficial da Segurança Social.