Subsídio de Férias e Natal

Vê exatamente quanto cai na tua conta em cada mês do ano -- a pagamento único em junho e novembro, ou espalhado por duodécimos ao longo dos 12 meses.

Opções avançadas (região, estado civil, dependentes)

Como calculámos

Cada subsídio é retido na fonte como se fosse pago de uma vez, ao valor de um mês de salário base. A pagamento único, esse valor líquido cai inteiro em junho e novembro. Em duodécimos, o mesmo valor total anual é distribuído por igual pelos 12 meses.

Perguntas frequentes

Tenho sempre direito aos dois subsídios?

Sim -- o subsídio de férias e o subsídio de Natal são um direito legal de qualquer trabalhador por conta de outrem em Portugal, cada um no valor de um mês de retribuição base (mais eventuais outras prestações regulares). No primeiro ano de trabalho, o valor é proporcional ao tempo de serviço nesse ano civil.

Posso escolher duodécimos a meio do ano?

A opção por duodécimos é feita normalmente por comunicação ao empregador até 31 de outubro do ano anterior, para produzir efeitos a partir de 1 de janeiro seguinte -- não é algo que se ative a meio do ano corrente. Consulta o teu departamento de RH sobre o prazo e o processo exatos na tua empresa.

Os subsídios são tributados da mesma forma que o salário normal?

Não exatamente -- cada subsídio é retido na fonte de forma autónoma, à taxa que se aplicaria se todo o valor do subsídio fosse pago de uma vez (mesmo em duodécimos, o cálculo da retenção usa o valor completo do subsídio, só o pagamento é que fica espalhado). Não há subsídio de alimentação associado ao pagamento do subsídio em si.

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Estimativa a partir de regras públicas de retenção na fonte para 2026, não é aconselhamento fiscal, legal ou financeiro.